O Instituto Iter, fundado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu R$ 5,2 milhões da empresa Cedro Participações, cujo proprietário é o empresário Lucas Kallas, que já foi parceiro de negócios do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.Os pagamentos ocorreram até o final de 2025, quando Mendonça ainda era sócio. O magistrado fundou o instituto em 2024, e anunciou saída no último dia 3 de setembro. Kallas e Vorcaro foram acionistas ao mesmo tempo de duas empresas de capital aberto. Ao Metrópoles, a Cedro nega qualquer relação entre o proprietário e Vorcaro, e diz que eles nunca foram sócios. Leia também BrasilPF entrega íntegra do celular de Daniel Vorcaro a Fux e Mendonça Minas GeraisLula acusa Mendonça de “fazer política” como relator: “Está provado” Minas GeraisLula defende que STF analise juntos casos de Moraes, Mendonça, Fux e Kassio BrasilMendonça relatará ação de Zé Trovão contra reajuste do Bolsa Família O repasse financeiro ocorreu no âmbito de um contrato de mútuo conversível — um tipo de empréstimo no qual o investidor tem a opção de transformar o valor emprestado em ações ou quotas da empresa. O valor global do contrato previa R$ 5,9 milhões. O caso foi revelado pelo Uol e confirmado pelo Metrópoles.No entanto, a transferência de recursos foi interrompida no final de 2025, momento em que o instituto alega ter atingido sustentabilidade financeira. Diante disso, foi firmado um termo aditivo prevendo o vencimento antecipado da dívida e o início do ressarcimento dos valores corrigidos pela taxa Selic. Até o momento, o Iter quitou cerca de 5,3% do montante total devido.A devolução dos recursos foi iniciada em janeiro deste ano. No mês subsequente, em fevereiro, o ministro André Mendonça foi sorteado relator do processo de investigação do Banco Master. Em setembro, Mendonça saiu do quadro societário do Iter.As negociações do aporte financeiro foram conduzidas pelo presidente-executivo do Iter, o ex-ministro da Educação Victor Godoy Veiga, em tratativas diretas com os diretores de investimento e jurídico da Cedro, Carlos Adel de Freitas e Eduardo Soares de Couto.O que dizem o Iter e a CedroEm nota, o Iter afirma que nem André Mendonça nem Lucas Kallas participaram da discussão dos termos, valores ou da assinatura do contrato.O Iter destacou que o montante integral foi depositado na conta da pessoa jurídica, com destinação exclusiva para a estruturação e operacionalização do instituto, sob acompanhamento contábil e fiscal. Por ser uma sociedade anônima, a entidade ressaltou a obrigatoriedade da escrituração regular e reiterou que jamais realizou distribuição de lucros, dividendos ou participações nos resultados a acionistas, sócios ou administradores.O instituto pontuou ainda que, no período em que André Mendonça integrou a entidade, a atuação dele restringiu-se ao magistério no âmbito acadêmico, sem o recebimento de qualquer contrapartida financeira.Em relação à Cedro Participações, o Iter argumentou que, na época da assinatura, Lucas Kallas integrava o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República e não possuía impedimentos legais.A instituição ressaltou que eventuais desdobramentos posteriores não afetam a licitude do contrato de empréstimo e negou qualquer tipo de relação com o Banco Master ou com Daniel Vorcaro.Em nota, a Cedro Participações nega qualquer sociedade com Vorcaro e diz que a aproximação com empresas do grupo dele decorre apenas de investimentos comuns em companhias abertas. A Cedro afirma que a aquisição de participações em companhias de capital aberto “não configura sociedade comercial”.








