Manoela Alcântara

Alexandre de Moraes STF supremo tribunal federal brasilia metropoles 1
Alexandre de Moraes STF supremo tribunal federal brasilia metropoles 1 · Imagem: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Moraes determinou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e cambial, além do bloqueio de bens e da suspensão das atividades da empresa Alcazar

Moraes determina quebra de sigilo da empresa de Willer Tomaz que Flávio era "usuário master"
Moraes determina quebra de sigilo da empresa de Willer Tomaz que Flávio era "usuário master" · Imagem: Source: www.metropoles.com

Manoela Alcântara

23/10/2026 21:29

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (23/10), a quebra dos sigilos bancário, fiscal e cambial, além do bloqueio de bens e da suspensão das atividades econômicas da empresa Alcazar, do advogado Willer Tomaz, da qual Flávio Bolsonaro era “usuário master”.

As medidas incluem a empresa Alcazar Brasil Ltda. e outras companhias vinculadas a Tomaz, como Alcazar Holdings Unipessoal, Alcazar Global Holdings e Cathedral – Holdings SGPS.

O bloqueio e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis, incluindo aviões e embarcações, foram determinados até o limite de R$ 6 bilhões.

Moraes também ordenou o cancelamento dos passaportes do investigado, inclusive de um documento diplomático, e a suspensão das atividades econômicas, financeiras e empresariais de todas as companhias relacionadas a ele.

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A determinação ocorreu no âmbito da investigação que apura a suposta prática de lavagem de dinheiro envolvendo Willer Tomaz e Flávio Bolsonaro. Ao analisar dados salvos na nuvem de Willer, a Polícia Federal localizou um e-mail indicando que Flávio figurava como “usuário master” de uma conta bancária vinculada a Tomaz.

Segundo a decisão, a saída de Willer Tomaz do país agravou o risco de destruição de provas consideradas necessárias à investigação, especialmente aquelas relacionadas a fundos e empresas constituídas no exterior.

Informações bancárias

Moraes determinou ainda que bancos e instituições financeiras encaminhem, no prazo de 24 horas, todas as informações referentes às contas bancárias das empresas, incluindo os cotitulares anteriores e atuais.

Também foi determinada a comunicação imediata das medidas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e à Secretaria Especial da Receita Federal, para adoção de providências de bloqueio e monitoramento dentro das respectivas competências.