O mês de outubro é conhecido pela campanha internacional “Outubro Rosa”, instituída no Brasil pela Lei 13.733/2018, para conscientização da saúde da mulher, com medidas de prevenção e detecção precoce do câncer de mama e cuidados sobre o câncer do colo do útero. A conscientização também pode ajudar mulheres que enfrentam outra dificuldade durante o tratamento: a falta de recursos para custear medicamentos, exames, transporte e despesas básicas. Para isso, há um direito ainda pouco divulgado, que é a possibilidade de obter prioridade no recebimento de precatórios para mulher credora com câncer de mama, medida essa prevista no artigo 100, § 2º, da Constituição Federal. O reconhecimento, porém, não significa pagamento imediato, sendo necessário solicitar a prioridade ao órgão judicial competente e apresentar a documentação exigida.Precatório, segundo o artigo 100 da Constituição Federal, é uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios paguem uma dívida reconhecida judicialmente, após o encerramento definitivo da discussão sobre o direito ao crédito.Esses valores podem decorrer, por exemplo, de diferenças remuneratórias devidas a servidores públicos, benefícios previdenciários ou indenizações. Em regra, o pagamento segue uma ordem cronológica, conforme as regras constitucionais e orçamentárias.No caso de doenças graves - dentre elas o câncer - há uma proteção especial: a chamada superpreferência, que permite antecipar o pagamento de parte do crédito em relação aos demais precatórios.O artigo 100, § 2º, da Constituição Federal assegura preferência no pagamento de créditos de natureza alimentícia quando seus titulares têm 60 anos ou mais, são pessoas com doença grave ou pessoas com deficiência, nos termos da legislação aplicável.O câncer, classificado juridicamente como neoplasia maligna, está entre as doenças graves reconhecidas pela legislação. A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a gestão de precatórios no Judiciário, também disciplina a preferência decorrente de doença grave, com foco na fila de pagamento, transparência e efetividade. Assim, uma mulher com câncer de mama que tenha um precatório de natureza alimentícia pode requerer a superpreferência em razão da doença, mesmo que não tenha 60 anos. O direito decorre do enquadramento na hipótese constitucional de doença grave, e não exclusivamente da idade. A parcela é limitada a até três vezes o valor da RPV - (Requisição de Pequeno Valor).A prioridade, contudo, não é automática. A paciente precisa comprovar sua condição de saúde e formalizar o pedido. Além disso, o reconhecimento da superpreferência não elimina os procedimentos judiciais nem garante uma data certa para o recebimento. É o que afirma a advogada Fabiana Buzzini Roberti Grano:O impacto financeiro do câncer pode ultrapassar os custos médicos. Despesas com deslocamento, alimentação e moradia também pesam no orçamento de pacientes e familiares.Uma pesquisa Datafolha encomendada pela AstraZeneca, realizada com 241 pacientes com câncer de mama entre 22 de setembro e 10 de outubro de 2025, identificou dificuldades financeiras relevantes: 48% das entrevistadas relataram problemas para custear medicamentos, exames ou acessar benefícios previdenciários; 45% tiveram dificuldade para pagar o transporte até as sessões de tratamento; e 42% enfrentaram dificuldades com alimentação e moradia.A superpreferência da pessoa com doença grave ocorre mediante petição ao juízo da execução, caso o precatório não tenha sido expedido; se já expedido, ocorrerá no tribunal de execução, mas comunicando o tribunal competente, cujo procedimento envolve:Deve haver acompanhamento da análise, pois a Fazenda Pública poderá se manifestar antes da decisão, e o tribunal avaliará o enquadramento legal e a documentação apresentada.Em maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário nº 1.326.178, referente ao Tema 1.156 da repercussão geral. A Corte fixou a tese de que o crédito superpreferencial deve ser pago por meio de precatório, exceto quando o valor a ser pago estiver dentro do limite legal da Requisição de Pequeno Valor (RPV). A decisão esclarece que a superpreferência não autoriza, por si só, transformar em RPV um crédito superior ao limite legal. A modalidade de pagamento depende do valor devido e das regras constitucionais aplicáveis.Na prática, ter o pedido reconhecido é um passo importante, mas não significa que todo o crédito será pago imediatamente. O procedimento e o tempo de recebimento dependem das circunstâncias do caso e da tramitação perante o tribunal competente.✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp












