O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e o X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal. A ordem valerá até o fim do segundo turno, marcado para este domingo (25/10).A decisão atende parcialmente um pedido da coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Leia também Mirelle PinheiroMP Eleitoral pede que TSE barre candidatura de Canella por elo com milícias BrasilBig techs dizem ao TSE que não viram irregularidade no “Exército do Lula” Manoela AlcântaraFlávio entrega ao TSE vídeos de Lula dando orientações a canal de Janones Distrito FederalCaso Ana Clara: ato no TSE critica decisão de Mendonça contra post de Lula A ação levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alega que o parlamentar e o influenciador têm usado as redes sociais para disseminar notícias falsas com o objetivo de beneficiar a campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL).“Para fins de cumprimento da obrigação de apresentação periódica dos relatórios, o primeiro intervalo de apuração terá início às 0h de 24/10/2026, caso a plataforma já tenha sido intimada, ou no momento de sua intimação, se posterior. Os relatórios subsequentes deverão ser apresentados a cada seis horas, até o encerramento da votação em 25/10/2026, com apresentação de relatório final no prazo de seis horas após esse encerramento”, determinou o magistrado.Cueva ordenou que as plataformas também devem impedir, a partir da meia-noite deste sábado (24/10), a recomendação automática a não seguidores de publicações de Nikolas e Marçal que mencionem candidatos, partidos ou a eleição de 2026.3 imagensFechar modal.1 de 3TSE determinou que Meta e X apresentem relatórios a cada horasFelipe Menezes/Metrópoles2 de 3Ação alega que perfis de Nikolas têm disseminado fake news para beneficiar Flávio BolsonaroSam Pancher / Metrópoles3 de 3Pablo Marçal também é alvo da açãoKEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografoAs empresas também deverão manter um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia do segundo turno.“Os relatórios deverão, ainda, distinguir a distribuição decorrente de recomendação proativa daquela resultante de outras formas de acesso, de modo a permitir a verificação do cumprimento das restrições de recomendação, sem presumir que toda visualização por não seguidores decorra de recomendação algorítmica”, disse Cueva.O magistrado também proibiu medidas que aumentem artificialmente o alcance dos perfis citados. Foi fixada uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.














